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Ação de Despejo em Praia Grande por Falta de Pagamento

Inquilino não paga aluguel? Saiba como retomar seu imóvel de forma rápida e segura.

Orientação jurídica clara e objetiva para proprietários que enfrentam inadimplência ou dificuldades na retomada do imóvel, com fundamento na Lei do Inquilinato.

Quanto mais tempo você espera, maior o prejuízo.

Acúmulo de aluguéis atrasados

Risco de deterioração do imóvel

Dificuldade na retomada da posse

A inadimplência exige resposta técnica e estratégica. Cada dia de atraso gera prejuízo financeiro. Além disso, o imóvel pode sofrer deterioração, aumentando ainda mais o risco patrimonial do proprietário.

Advocacia Imobiliária em Praia Grande/SP

Nosso escritório em Praia Grande/SP é focado em Direito Imobiliário desde 2017.
 
Oferecemos agilidade e segurança em ações de despejo, distrato imobiliário e defeitos em imóvel, com atendimento presencial e digital. Proteja seu patrimônio com nossa experiência comprovada em centenas de casos.
 
Priorizamos um atendimento personalizado e transparente, com análise individual e rigor ético, encontre a solução ideal para suas necessidades imobiliárias.

Nosso método de retomada do imóvel

Agilidade e segurança jurídica em 3 passos

1. Notificação Extrajudicial em até 24h

Comunicação formal para constituição em mora e preparação estratégica do caso

2. Ação Judicial com pedido de liminar

Protocolo imediato e requerimento de despejo liminar quando cabível.

3. Retomada do Imóvel

Cumprimento da ordem judicial e restituição legal da posse ao proprietário.

O que você recebe ao contratar nosso escritório:

Perguntas frequentes sobre ação de despejo em Praia Grande

Meu inquilino parou de pagar o aluguel. O que posso fazer?

É possível ingressar com ação de despejo para retomar o imóvel e cobrar os valores em atraso. Quanto antes agir, mais rápida tende a ser a solução.

Sim. A inadimplência autoriza o despejo mesmo durante a vigência do contrato, conforme a Lei do Inquilinato.
O prazo varia conforme o caso. Em determinadas hipóteses, é possível requerer medida liminar.
Não é obrigatório. Cada caso exige análise estratégica.
Sim. A ação pode cumular cobrança de aluguéis, multas e encargos.

Precisa de orientação jurídica agora?

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