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A inadimplência exige resposta técnica e estratégica. Cada dia de atraso representa risco ao seu patrimônio.
Cada mês de espera aumenta o prejuízo. Veja o que está em jogo.
Exemplo real:
Aluguel de R$ 1.500 em atraso. Cada mês esperando = R$ 1.500 perdido.
3 meses esperando = R$ 4.500 de prejuízo — mais do que o custo de uma ação judicial.
Agir agora custa menos do que esperar.
O inquilino inadimplente conta com a sua hesitação.
Cada dia sem ação judicial é um dia a mais de aluguel perdido e risco ao seu patrimônio.
Agilidade e segurança jurídica em 3 passos
Comunicação formal para constituição em mora e preparação estratégica do caso.
Protocolo imediato e requerimento de despejo liminar quando cabível, conforme a Lei nº 8.245/91.
Cumprimento da ordem judicial e restituição legal da posse ao proprietário.
Mais do que uma ação judicial — uma solução completa para o seu patrimônio.
"Excelente profissional, sempre que preciso conto com você, parabéns doutor Magno por todo serviço prestado e recomendo a todos sem dúvida."
"Muito atencioso! Precisava esclarecer dúvidas e fui atendida logo. Recomendo seu trabalho."
"Ótimo atendimento, resolveu meu problema com rapidez e segurança excelente profissional."
É possível ingressar com ação de despejo para retomar o imóvel e cobrar os valores em atraso. Quanto antes agir, mais rápida tende a ser a solução e menor o prejuízo acumulado.
Sim. A inadimplência autoriza o despejo mesmo durante a vigência do contrato, conforme a Lei do Inquilinato. O contrato em vigor não protege o inquilino que deixou de pagar.
O prazo varia conforme o caso e a comarca. Em determinadas hipóteses, é possível requerer medida liminar que acelera significativamente a retomada do imóvel.
Não é obrigatório. Cada caso exige análise estratégica. Em alguns casos o acordo é vantajoso, em outros a ação judicial imediata é mais eficiente. Avaliamos juntos a melhor abordagem.
Sim. A ação pode cumular cobrança de aluguéis em atraso, multas contratuais e demais encargos previstos no contrato de locação.
Não. O correto é requerer imissão na posse judicialmente para evitar riscos legais. Entrar no imóvel sem ordem judicial pode comprometer sua situação.
Entre em contato para receber uma análise inicial clara e objetiva sobre o seu caso.
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